Consigo escolher a forma de pagamento de uma multa?
Em geral, a cobrança da multa é feita das seguintes maneiras:
- No mesmo cartão de crédito que foi usado no aluguel;
- Em demais cartões cadastrados para o contrato em questão (incluindo de terceiros);
- No cartão de cadastro do usuário.
Caso não seja possível pagar por nenhuma dessas alternativas, vamos emitir um boleto, com prazo de 10 dias corridos para pagamento.
No entanto, para contratos abertos em nome de Pessoa Jurídica, a multa é cobrada de acordo com as particularidades contratuais. Nesses casos, vamos enviar um e-mail sobre a disponibilização do boleto no Portal do Faturamento Eletrônico aos responsáveis cadastrados em sistema.
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